segunda-feira, abril 04, 2005

Código de Estrada- novidades

--->Aumento das coimas para estado de embriaguez. Coimas a partir de 0,5 g/L (deve-se dizer coima e não multa! Prof de Direito comercial assim o disse!)
--->É crime ter mais que 1.2 g/l de alcool no sangue.
--->Coimas agravadas para quem não use cinto, coimas para ausência de dispositivos para sentar crianças (è-se criança até quando?).
---> Velocidade minima na auto-estrada aumenta de 40 para 50 km/h (aii tantas placas que vão ter que ser mudadas....ehehe).
---> Ligeiros fora das localidades, se >60 km\h, penalização "mto-grave"...(coima)
--->Ligeiros dentro das localidades, se > 40 km/h, penalização "mto-grave"...(coima)
---> Falar ao telemóvel no carro, penalização "grave"...(coima)
---> Redução para 15 dias do prazo para pagamento das coimas (que gozoooooooo), sendo o pagamento das coimas em atraso feito de imediato," num controlo policial sob pena de apreensão do veículo ou documentos".
---> Pessoas com carta so podem guiar a 90 e tem que ter isso colado no carro atrás (que gozooooooooo).
---> Obrigatorio o uso de colete reflector em caso de acidente..

Estas são as modificações no nosso código da estrada mais visiveis. A mim parecem-me ridiculas a suposição que algúem vai andar a menos de 40 km/h dentro das localidades, mas enfim...
Lei é lei. Mas a lei tem que ser cumprida, e caso nao a seja, os orgãos competentes têm que tomar medidas, caso não o tomem os condutores pensam-se os melhores, e a lei portuguesa é descredibilizada... mais ainda.

Boa condução....

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